Portal Monitor Mercantil entrevista advogado Felipe Bayma

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Pedidos de recuperação judicial aumentaram 68% ante 2019

Em comparação ao último ano, os pedidos de recuperação judicial de empresas aumentaram 68%, enquanto os pedidos de falência chegaram a 30%, no mês de maio, de acordo com a pesquisa realizada pela Boa Vista SCPC. Os números revelam a realidade empresarial em meio à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Mas para especialista, a recuperação extrajudicial seria uma solução mais eficaz e célere para o empresário em dificuldade, se não fosse entraves que impedem advogados de utilizá-la como primeira opção.

A recuperação de empresas está disposta na Lei 11.101, de fevereiro de 2005, e é tida uma das alternativas atuais para empresários que buscam sobreviver em meio à crise. Ela pode ocorrer de duas formas, judicialmente, em que é realizada perante o juízo, em um processo mais complexo e dispendioso, ou extrajudicialmente, que é regida pela consensualidade e celeridade.

No Brasil, o instrumento da recuperação extrajudicial de empresas ainda é pouco utilizado. Na análise da advogada Ana Tereza Basílio, sócia do escritório Basílio Advogados, o motivo para o número baixo de recuperações judiciais se dá pela falta da segurança jurídica do devedor, que corre o risco de seus bens serem penhorados e bloqueados, enquanto negocia com os credores. Isso porque, segundo ela, a lei atual não permite a paralisação de execuções durante a recuperação da empresa extrajudicialmente, o chamado stay period.

“Hoje, no Brasil, utiliza-se mais a recuperação judicial porque a extrajudicial, da forma como está disposta na legislação, embora bem focada na consensualidade, não dá um instrumento de garantia de paralisação dos riscos de constrição patrimonial, como ocorre na recuperação judicial. Por isso, os colegas da área optam por ingressar em juízo”, afirma Ana Tereza.

Como forma de mudança para este cenário, considerando ainda o número de recuperações judiciais em virtude da pandemia, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1397/2020, que pretende instituir medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico-financeira, e altera o regime jurídico da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência. A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e está para ser votada no Senado Federal.

Para Ana Tereza Basílio, o projeto traz uma ferramenta extraordinária, que é a segurança que faltava para a recuperação extrajudicial de empresas.

“O advogado poderá pedir que, durante 60 dias, parem as execuções patrimoniais para que possa ser feita extrajudicialmente a negociação de um acordo com os credores, assim é possível evitar a judicialização da recuperação empresarial”, destaca.

Para Basílio, o único defeito do Projeto de Lei é que ele, se aprovado, servirá somente durante o período de pandemia, mais especificamente até o dia 31 de dezembro.

“Esse instrumento seria um grande incentivador da mediação e da consensualidade como alternativa principal, e não acessória, para as questões relativas à insolvência e dificuldades encontradas por empresas”, ressalta Ana Tereza.

O advogado Felipe Bayma, sócio do Bayma & Fernandes Advogados, também acredita que o projeto aprovado pela Câmara é uma importante ferramenta de superação das empresas para suportar o impacto econômico da pandemia causada pelo coronavirus.

“O texto busca preservar o patrimônio empresarial, mantendo o estímulo da atividade econômica e ainda preservar grande número de empregos no pós-calamidade”, afirma.

O advogado destaca que um ponto de extrema importância no texto legislativo é o fato de considerar agente econômico, e, portanto, pessoa jurídica titular dos benefícios constantes no texto, o empresário individual, o produtor rural e o profissional autônomo que exerçam regularmente suas atividades.

“Não há dúvidas de que a pandemia impactou financeiramente os brasileiros, e de forma mais drástica as micro e pequenas empresas, que são os responsáveis pela grande força que fomenta a economia do país”, ressalta Bayma.

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