Bayma Advocacia conquista vitória processual contra ação que tentava impedir reabertura das inscrições para as eleições do Condomínio Estância Quintas da Alvorada

Compartilhar Postagem

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

INF.: 521/ADM/OUT/2023

AÇÃO QUE TENTAVA IMPEDIR REABERTURA DAS INCRIÇÕES PARA AS ELEIÇÕES INTERNAS DO ESTÂNCIA RECEBE SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA

Nosso processo eleitoral para o biênio 2023-2025 teve seu período de inscrição de chapas reaberto, em janeiro de 2023, em virtude de desistência na única chapa para a Comissão Permanente de Obras inscrita. O processo foi reiniciado e, em 29 de abril, os condôminos decidiram, por maioria de votos, eleger a chapa Somos Todos Estância para os cargos na Diretoria Administrativa, Financeira e Institucional, nos Conselhos Consultivo e Fiscal, e na Comissão Permanente de Obras.

No entanto, uma das então candidatas na chapa Renova Estância, Edilene Aparecida Vieira da Silva, impetrou ação pedindo a anulação do novo edital, alegando que a competência para tal era da Comissão Eleitoral, que, naquele momento, sequer estava formada. A tentativa de obter uma tutela provisória foi frustrada por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e também no julgamento do Agravo de Instrumento, mantendo a salvo o processo eleitoral em curso.

O processo caminhou e, nesta semana, foi julgado pela Juíza responsável pela 23ª Vara Cível de Brasília, Ana Leticia Martins Santini, que reconheceu a improcedência dos pedidos da então candidata, extinguindo o processo (LEIA AQUI). Cabe recurso à decisão.

VITÓRIA IMPORTANTE RECHAÇA AFIRMAÇÕES CALUNIOSAS DA AUTORA

Em seus argumentos, a autora afirmava que o assunto era especialmente urgente por envolver uma suposta tentativa de iniciar obras de infraestrutura ilegalmente. Assim como ocorreu com a ação movida pelo grupo de treze condôminos, esta vitória também sepulta tentativas de associar um processo legal de licenciamento de obras de infraestrutura básica, com objetivo de preservar o meio ambiente no qual estamos inseridos, a uma suposta desobediência a decisões judiciais que mereceriam urgente intervenção do poder público em nosso condomínio. A verdade, mais uma vez, prevaleceu!

Últimas Postagens